A Justiça do Trabalho determinou que a Rock World S/A cumpra imediatamente uma série de obrigações trabalhistas para o Rock in Rio 2026. A decisão, em caráter de urgência, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após irregularidades identificadas na edição de 2024 do festival.
Na ocasião, uma força-tarefa resgatou 14 trabalhadores em condições análogas às de escravo durante o evento. Segundo a fiscalização, os trabalhadores foram submetidos a jornadas exaustivas de até 21 horas e a condições consideradas degradantes.

Divulgação/Ministério Público do Trabalho
O relatório da inspeção, acompanhado de fotos, aponta que os trabalhadores dormiam sobre papelões e sacos plásticos no próprio posto de trabalho. As refeições eram feitas no chão, próximas a lixeiras, e a alimentação era descrita como de péssima qualidade, muitas vezes azeda. Também foram registradas precariedade nas instalações sanitárias e ausência de vestiários adequados, com uso indistinto por homens e mulheres.
O procurador do Trabalho responsável pelo caso, Thiago Gurjão, e os coordenadores nacionais de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoa do MPT, Luciano Aragão Santos e Tatiana Leal Bivar Simonetti, afirmam na ação que “a sociedade e o Estado não podem mais tolerar que em um evento dito disruptivo e inovador, realizado em nome de ‘um mundo melhor’ e que movimenta centenas de milhões de reais em faturamento e lucro, seja banalizada a ocorrência de trabalho em condições análogas às de escravo”.
Eles também lembraram que essa não é a primeira ocorrência e que em outras edições já foram encontrados trabalhadores em condições semelhantes no festival.
A decisão determina que a Rock World S/A, nas próximas edições do evento, se abstenha de submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo. A empresa deverá exigir a comprovação de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os terceirizados antes do credenciamento para o evento.
Também deverá implementar controle de jornada por meio de controle de acesso e impedir jornadas que ultrapassem os limites legais. A empresa terá ainda de providenciar vestiários separados por sexo, refeitórios e alojamentos adequados, além de garantir alimentação em condições apropriadas e água potável.
Outra determinação é a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além do fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados e fiscalização do uso desses equipamentos. As exigências valem para todas as próximas edições do evento.
A decisão também proíbe a Rock World S/A de contratar empresas sem capacidade econômica compatível ou que não possuam o capital social mínimo exigido por lei.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil por obrigação não cumprida, além de multa por trabalhador prejudicado.
As mesmas determinações judiciais foram estendidas à FBC Backstage Eventos Ltda, empresa que contratou os trabalhadores submetidos a trabalho em condições análogas às de escravo no Rock in Rio 2024 e que, segundo o MPT, é solidariamente responsável pelas obrigações.
O Ministério Público do Trabalho também pede que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas e por danos morais coletivos. Esses pedidos ainda serão analisados pela Justiça.