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Governo Federal edita Medida Provisória que permite que ingressos de shows cancelados não sejam reembolsados de imediato

Governo Federal edita Medida Provisória que permite que ingressos de shows cancelados não sejam reembolsados de imediato

8 de abril de 2020


O ministro  do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, participa de coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, sobre as ações de enfrentamento ao Covid-19 no país.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, participa de coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, sobre as ações de enfrentamento ao Covid-19 no país.

O novo coronavírus (Covid-19) atingiu em cheio o setor de shows e eventos culturais em todo o mundo. Para proteger o setor, o governo brasileiro editou uma Medida Provisória (MP) nº 948, publicada no Diário Oficial da União, passando a valer a partir de hoje (08) em razão do estado de calamidade pública no país. Agora as produtoras poderão prorrogar o reembolso de ingressos de shows num prazo máximo de 12 meses após a pandemia.

“Essa Medida Provisória vai desobrigar a fazer o reembolso imediato, mas também obrigando para que essas empresas possam, num prazo máximo de 12 meses após a pandemia, elas façam na totalidade, na integralidade, sem custos adicionais ou multas”, disse o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio, na última quinta-feira (02) à Agência Brasil.

“Muitas das empresas, sobretudo de entretenimento, shows, pacotes turísticos, se viram num fluxo de caixa zerado, e ainda ter que retirar o reembolso, isso seria catastrófico”, ele argumentou.

As empresas que não consigam honrar estas providências, deverão compensar o valor recebido ao consumidor, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, dentro deste prazo estipulado de 1 ano, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A mesma medida também beneficia os artistas que já foram contratados, que não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, neste mesmo prazo determinado de 12 meses. Isto vale para quem foi contratado até esta quarta-feira (08). Se os profissionais não prestarem os serviços contratados dentro do prazo estipulado, o valor deverá também ser restituído com base no IPCA-E.

Todas estas medidas, são muito parecidas com a outra Medida Provisória editada para dar socorro financeiro às companhias aéreas.

* Com informações da Agência Brasil.